Agir comunicativo e democracia : uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais.
Principais autores: | Dezan, Willy Potrich da Silva, Freire Júnior, Américo Bedê |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1175032020-07-21 Agir comunicativo e democracia : uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional Dezan, Willy Potrich da Silva Freire Júnior, Américo Bedê JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL LEGITIMAÇÃO DEMOCRACIA HABERMAS, JÜRGEN, 1929- Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Os fascículos constantes no campo "FONTES - PERIÓDICO - AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Produção intelectual. Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma democracia procedimentais, materializadas por seu princípio do discurso, tendo como pano de fundo os direitos fundamentais e a soberania popular. Conjugado o pensamento habermasiano com a sensível mudança na prática da jurisdição – especialmente a constitucional – a partir da aceitação dos princípios como espécie normativa, e em especial após a mudança do paradigma liberal para o paradigma do bem estar social (diagnóstico que é compartilhado por Habermas), propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de transposição de sua teoria do agir comunicativo como resposta aos questionamentos frequentes a respeito da legitimidade democrática das cortes constitucionais na tomada de decisões que parecem complementar a atividade do legislador democrático. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117503 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117503&midiaext=63177 |
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