PORTARIA 202/2021
Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESNITA, nos dias 22 de Junho e 12 de julho de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ.
Autor principal: | Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Niterói e Itaboraí) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1400102021-07-31 PORTARIA 202/2021 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Niterói e Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-07-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESNITA, nos dias 22 de Junho e 12 de julho de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00202, DE 28 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a designação de servidores Conciliadores para atuar nas audiências virtuais de conciliação no CESNITA, nos dias 22 de Junho e 12 de julho de 2021, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ. A DOUTORA JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA COORDENADORA DO CENTRO JUDICIÁRIO REGIONAL DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS E CIDADANIA DE NITERÓI E ITABORAÍ - CESNITA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que cabe à Juíza Coordenadora do Centro de Solução de Conflitos praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais (ATO Nº TRF2-ANC-2020/00009, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020) RESOLVE: 1. AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de Conciliadores ou coconciliadores, certificados ou em formação, nas audiências virtuais de conciliação no CESNITA, nos dias 22 de junho e 12 de julho de 2021, na Plataforma Emergencial de Videoconferência e Atos Processuais do CNJ: - JOSAINE GOMES SILVA JARDIM, Matrícula 12892; - RICARDO CAMPOS DE SOUZA, Matrícula 18422. 2. ESTABELECER que os referidos servidores poderão atuar como Conciliadores ou coconciliadores nas sessões de conciliação das ações ajuizadas em face da Caixa Econômica Federal - CEF, sendo-lhes autorizada a redação a termo dos acordos a serem homologados pelo Juízo de origem dos processos. 3. CONSENTIR na realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA (Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM), por meio da PLATAFORMA EMERGENCIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA E ATOS PROCESSUAIS DO CNJ . 4. Todos os atos praticados pelos Conciliadores, bem como pelo Coordenador e/ou Supervisor do Centro, serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do processo, que poderá renovar/retificar/cancelar e/ou anular o ato, caso entenda necessário. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Determino o envio de cópia da presente ao Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, ao Exmo. Juiz Diretor do Foro, ao Exmo. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, ao Exmo. Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL Juíza Coordenadora do Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania de Niterói e Itaboraí http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140010 |
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