ATO 110/2005
ATO Nº 110 DE 22 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:718962021-06-02 ATO 110/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-24T00:00:00Z Português ATO Nº 110 DE 22 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, Prot nº 223/03/2005 - PES, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir desta data, a MM. Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, da 6ª Vara Federal (Execução Fiscal) de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para o 1º Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica prorrogada a jurisdição da MM. Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA na 6ª Vara Federal (Execução Fiscal) de Vitória, até a publicação do presente ato. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71896 |
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ATO Nº 110 DE 22 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, Prot nº 223/03/2005 - PES, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir desta data, a MM. Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, da 6ª Vara Federal (Execução Fiscal) de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para o 1º Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica prorrogada a jurisdição da MM. Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA na 6ª Vara Federal (Execução Fiscal) de Vitória, até a publicação do presente ato.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
FREDERICO GUEIROS
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