Em defesa da revisão obrigatória das sentenças contrárias à Fazenda pública

Trata das modificações introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, ao artigo 475 do Código de Processo Civil, que trata, dentre outros temas, da obrigatoriedade do reexame em segundo grau das sentenças contrárias à Fazenda Pública.

Autor principal: Moreira, José Carlos Barbosa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br:2011-181792025-09-05T13:25:39Z Em defesa da revisão obrigatória das sentenças contrárias à Fazenda pública Moreira, José Carlos Barbosa Execução de sentença, Brasil Fazenda pública, natureza jurídica, Brasil Sentença condenatória, revisão, Brasil Executivo fiscal, Brasil Embargos à execução, Brasil Embargos do devedor, Brasil Dívida ativa, Brasil Ação executiva fiscal Execução fiscal Cofres públicos Erário Fazenda federal Fazenda nacional Tesouro público Trata das modificações introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, ao artigo 475 do Código de Processo Civil, que trata, dentre outros temas, da obrigatoriedade do reexame em segundo grau das sentenças contrárias à Fazenda Pública. 2008-09-24T20:31:05Z 2008-11-20T20:39:33Z 2008-09-24T20:31:05Z 2008-11-20T20:39:33Z 2005 Artigo Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 44, p. 79-88, set./ dez. 2005. https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18179 pt_BR Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 19, p. 41-48, out. 2004. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos application/pdf
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