O dolo dos partidos políticos na configuração da fraude à cota de gênero : um estudo de caso
Fruto do movimento sufragista do século XIX, o Código Eleitoral de 1932 foi a primeira norma de abrangência nacional a prever o direito ao voto pelas mulheres. Todavia, ao longo dos anos, constatou-se que a participação feminina nos pleitos eleitorais era ínfima, principalmente, por se tratar de...
| Autor principal: | Moraes Júnior, Márcio Antônio de Sousa |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2024
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oai:bibliotecadigital.tse.jus.br:bdtse-132142025-02-04T17:40:26Z O dolo dos partidos políticos na configuração da fraude à cota de gênero : um estudo de caso Moraes Júnior, Márcio Antônio de Sousa Tribunal Superior Eleitoral Fraude Partido político Dolo Cota de gênero Fruto do movimento sufragista do século XIX, o Código Eleitoral de 1932 foi a primeira norma de abrangência nacional a prever o direito ao voto pelas mulheres. Todavia, ao longo dos anos, constatou-se que a participação feminina nos pleitos eleitorais era ínfima, principalmente, por se tratar de ambiente eminentemente masculino. Em vista disso, surgiu a necessidade de garantir e incentivar a efetiva participação das mulheres na política, o que resultou, dentre outras medidas, na obrigatoriedade de reserva de candidaturas femininas nas chapas eleitorais proporcionais, hoje na ordem de 30%. Contudo, visando tão-somente o atendimento a essa condição objetiva de registro eleitoral, candidatos e partidos políticos, dolosamente, têm atraído mulheres sem qualquer densidade de obtenção de votos ou mesmo impedidas de participar, para figurar em suas fileiras e, assim, viabilizar as candidaturas masculinas. Com isso, o presente artigo ocupa-se de analisar o comportamento doloso dos partidos políticos nesse cenário que acaba por ofender a lisura do processo eleitoral, fraudando o comando normativo da cota de gênero. Toma-se por base de estudo, um caso submetido a julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no qual se discorreu, justamente, o alcance dimensional do dolo dos partidos políticos nas discussões da fraude mencionada. 2024-12-18T18:38:58Z 2024-12-18T18:38:58Z 2022 Artigo MORAES JÚNIOR, Márcio Antônio de Sousa. O dolo dos partidos políticos na configuração da fraude à cota de gênero: um estudo de caso. Revista Ballot, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1-2, p. [1-13], 2022. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/13214 n. 1-2 v. 8 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 13 p. application/pdf image/jpeg |
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Fruto do movimento sufragista do século XIX, o Código Eleitoral de 1932 foi a
primeira norma de abrangência nacional a prever o direito ao voto pelas mulheres. Todavia,
ao longo dos anos, constatou-se que a participação feminina nos pleitos eleitorais era ínfima,
principalmente, por se tratar de ambiente eminentemente masculino. Em vista disso, surgiu a
necessidade de garantir e incentivar a efetiva participação das mulheres na política, o que
resultou, dentre outras medidas, na obrigatoriedade de reserva de candidaturas femininas nas
chapas eleitorais proporcionais, hoje na ordem de 30%. Contudo, visando tão-somente o
atendimento a essa condição objetiva de registro eleitoral, candidatos e partidos políticos,
dolosamente, têm atraído mulheres sem qualquer densidade de obtenção de votos ou mesmo
impedidas de participar, para figurar em suas fileiras e, assim, viabilizar as candidaturas
masculinas. Com isso, o presente artigo ocupa-se de analisar o comportamento doloso dos
partidos políticos nesse cenário que acaba por ofender a lisura do processo eleitoral,
fraudando o comando normativo da cota de gênero. Toma-se por base de estudo, um caso
submetido a julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no qual se discorreu,
justamente, o alcance dimensional do dolo dos partidos políticos nas discussões da fraude
mencionada. |
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