Julgamento de contas de campanha e quitação eleitoral : a inconstitucionalidade da Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Defende a tese da inconstitucionalidade da Súmula nº 42 e do art. 80, I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se da negativa de quitação eleitoral por um período mínimo equivalente a uma legislatura para os candidatos que tiverem suas contas de campanha julgadas co...

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Autor principal: Salum, Vinicius Dourado Loula
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2025
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spelling oai:bibliotecadigital.tse.jus.br:bdtse-132252025-02-04T17:36:40Z Julgamento de contas de campanha e quitação eleitoral : a inconstitucionalidade da Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Judgment of campaign accounts and electoral good standing : unconstitutionality of precedent nº 42 of the Superior Electoral Court (TSE) Salum, Vinicius Dourado Loula Tribunal Superior Eleitoral Prestação de contas Quitação Inelegibilidade Inconstitucionalidade Súmula Tribunal Superior Eleitoral Defende a tese da inconstitucionalidade da Súmula nº 42 e do art. 80, I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se da negativa de quitação eleitoral por um período mínimo equivalente a uma legislatura para os candidatos que tiverem suas contas de campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, mesmo em caso de regularização extemporânea. O trabalho analisa os contornos da função jurisdicional de contas a cargo da Justiça Eleitoral, e as consequências previstas em lei para aqueles que se omitem quanto ao dever de prestação de contas eleitorais. Com suporte numa nova teoria da elegibilidade, à luz do constructivismo lógico-semântico, o trabalho defende que a natureza jurídica da certidão de quitação eleitoral é de mero requisito de registrabilidade, e que a não quitação por omissão na prestação de contas não deve consistir em impedimento ao exercício do direito fundamental de candidatura. It defends the theory of unconstitutionality of Precedent nº. 42 and article 80, I, of Resolution nº. 23.607/2019 of the Superior Electoral Court (TSE). They concern the denial of electoral good standing for a minimum period equivalent to one legislative term for candidates whose campaign accounts are deemed as not submitted by the Electoral Court, even in case of belated regularization. The paper analyzes the contours of the judicial function of analyzing accounts within the scope of the Electoral Court and the consequences provided for in law for those who do not comply with the duty of rendering electoral accounts. Based on a new theory of eligibility, in view of logical-semantic constructivism, the paper argues that the legal nature of the electoral good standing certificate is a mere requirement of registrability, and that the lack thereof due to omission in the rendering of accounts should not constitute an impediment to the exercise of the fundamental right to candidacy. 2025-01-16T18:41:35Z 2025-01-16T18:41:35Z 2024 Artigo SALUM, Vinicius Dourado Loula. Julgamento de contas de campanha e quitação eleitoral: a inconstitucionalidade da Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Revista Populus, Salvador, n. 16, p. 149-191, jun. 2024. 2446-9319 http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/13225 n. 16 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 43 p. application/pdf image/jpeg
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