| Resumo: |
No Brasil e em inúmeros países, as constituições parecem restringir o direito
ao voto de presos e condenados criminais, excluindo-os temporariamente do
corpo de eleitores. No presente estudo, investigamos, com base na "teoria do
reconhecimento" (Honneth), a condição de invisibilidade social vivenciada por
eles, buscando compreender como experiências subjetivas de ausência de
reconhecimento podem motivar, psiquicamente, uma luta por mudanças sociais.
Reconhecendo, entretanto, as dificuldades enfrentadas por tal grupo social,
o presente estudo desenvolve uma interpretação constitucional evolutiva,
apoiada na "metódica estruturante" (Müller), acerca da vedação ao direito de
voto de presos e condenados criminais. É analisado o artigo 15 da Constituição
Federal de 1988, indo além de seu texto (elemento linguístico) para agregar,
na concretização da norma, uma leitura sistemática de outros dispositivos
constitucionais; também são analisados dados importantes da realidade brasileira
(elemento empírico), tais como o significado social de cidadania e o problema
do crescimento da população carcerária no país.
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