A preservação dos mandatos de mulheres eleitas nas cassações por fraude à cota de gênero

A desigualdade de gênero tem desafiado a tradição política brasileira, cuja resposta não é simples e está longe de consensos. As iniciativas requerem medidas inovadoras e multidisciplinares, tais como o aprimoramento de ações afirmativas nos procedimentos eleitorais. Dentre elas, destacam-se as cota...

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Principais autores: Sousa, Maria Eduarda Lima, Quintino, Vinícius
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2025
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recordtype tse
spelling oai:bibliotecadigital.tse.jus.br:bdtse-135002025-06-12T18:21:41Z A preservação dos mandatos de mulheres eleitas nas cassações por fraude à cota de gênero Sousa, Maria Eduarda Lima Quintino, Vinícius Tribunal Superior Eleitoral Mulher Fraude eleitoral Mandato eletivo Cassação de mandato eletivo Cota de gênero A desigualdade de gênero tem desafiado a tradição política brasileira, cuja resposta não é simples e está longe de consensos. As iniciativas requerem medidas inovadoras e multidisciplinares, tais como o aprimoramento de ações afirmativas nos procedimentos eleitorais. Dentre elas, destacam-se as cotas de gênero nos registros de candidaturas, pensadas para impulsionar a participação feminina nas eleições. Ocorre que a política de cotas está sendo ameaçada por uma escalada nociva de candidaturas fictícias, impulsionada sobretudo pela tentativa de alguns partidos políticos de driblar a rigorosidade da lei e da jurisprudência do TSE. A resposta do Poder Judiciário a esse problema tem sido dura, o que muita das vezes resulta inevitavelmente na cassação de toda a chapa eleita, se identificada a fraude à cota de gênero, inclusive de mulheres, na forma da Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral. E nesse ponto, uma aparente contradição tem despertado posições jurídicas ainda sem resposta adequada: como pode uma ação afirmativa de gênero cassar mulheres eleitas de boa fé? Como pode uma ação afirmativa de gênero cassar uma candidata eleitoral com votação expressiva, superior, inclusive, ao quociente partidário? Com essas provocações, o presente estudo analisou as consequências das sanções da cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, sob a perspectiva da máxima preservação dos mandatos femininos, evidenciando os fundamentos jurídicos capazes de justificar a não cassação do mandato de uma mulher legitimamente eleita, quando seus votos nominais forem superiores ao quociente partidário, à luz dos precedentes de cortes internacionais, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. Gender inequality has challenged Brazil's political tradition, the answer to which is not simple and is far from consensus. These initiatives require innovative and multidisciplinary measures, such as improving affirmative action in electoral procedures. Among these, gender quotas in candidacy registrations stand out, which were designed to boost female participation in elections. However, the quota policy is being threatened by a harmful escalation of fictitious candidacies, driven above all by the attempt of some political parties to circumvent the strictness of the law and the TSE's jurisprudence. The judiciary's response to this problem has been harsh, often inevitably resulting in the annulment of the entire elected slate, if fraud against the gender quota is identified, including women, in the form of Precedent No. 73 of the Superior Electoral Court. And at this point, an apparent contradiction has aroused legal positions that have yet to be adequately answered: how can gender affirmative action disqualify women elected in good faith? How can gender affirmative action disqualify an electoral candidate with a significant vote, even higher than the party quota? With these provocations, the present study analyzed the consequences of the sanctions of the revocation of mandates due to gender quota fraud, from the perspective of the maximum preservation of women's mandates, highlighting the legal grounds capable of justifying the non-revocation of mandates of a legitimately elected woman, when her nominal votes are higher than the party quotient, in light of the precedents of international courts, the Superior Electoral Court and the Supreme Federal Court. 2025-05-30T20:24:53Z 2024 Artigo SOUSA, Maria Eduarda Lima; QUINTINO, Vinícius. A preservação dos mandatos de mulheres eleitas nas cassações por fraude à cota de gênero. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 13, n. 2, p. 101-122, 2024. ISSN: 2448-3605. 2448-3605 https://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/13500 n. 2 v. 13 pt_BR Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 13, n. 2 (2024) 39 p. application/pdf
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Mandato eletivo
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Sousa, Maria Eduarda Lima
Quintino, Vinícius
A preservação dos mandatos de mulheres eleitas nas cassações por fraude à cota de gênero
description A desigualdade de gênero tem desafiado a tradição política brasileira, cuja resposta não é simples e está longe de consensos. As iniciativas requerem medidas inovadoras e multidisciplinares, tais como o aprimoramento de ações afirmativas nos procedimentos eleitorais. Dentre elas, destacam-se as cotas de gênero nos registros de candidaturas, pensadas para impulsionar a participação feminina nas eleições. Ocorre que a política de cotas está sendo ameaçada por uma escalada nociva de candidaturas fictícias, impulsionada sobretudo pela tentativa de alguns partidos políticos de driblar a rigorosidade da lei e da jurisprudência do TSE. A resposta do Poder Judiciário a esse problema tem sido dura, o que muita das vezes resulta inevitavelmente na cassação de toda a chapa eleita, se identificada a fraude à cota de gênero, inclusive de mulheres, na forma da Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral. E nesse ponto, uma aparente contradição tem despertado posições jurídicas ainda sem resposta adequada: como pode uma ação afirmativa de gênero cassar mulheres eleitas de boa fé? Como pode uma ação afirmativa de gênero cassar uma candidata eleitoral com votação expressiva, superior, inclusive, ao quociente partidário? Com essas provocações, o presente estudo analisou as consequências das sanções da cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, sob a perspectiva da máxima preservação dos mandatos femininos, evidenciando os fundamentos jurídicos capazes de justificar a não cassação do mandato de uma mulher legitimamente eleita, quando seus votos nominais forem superiores ao quociente partidário, à luz dos precedentes de cortes internacionais, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
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