| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 42, DE 07 DE JULHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 06 de julho de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 17. O magistrado removido para a 2ª Região, ainda que em decorrência de permuta, ocupará o último lugar na lista de antiguidade para fins de promoção dentre aqueles que ocupem o mesmo cargo.
§ 18. No caso do parágrafo anterior, a lotação definitiva do magistrado removido ou permutado somente será definida após a realização de concurso de remoção.
§ 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio.
Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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