EMENDA REGIMENTAL 42/2017
EMENDA REGIMENTAL Nº 42, DE 07 DE JULHO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 06 de julho de 2017, nos termos do art. 297 do Regimen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_104940 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-11T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 42, DE 07 DE JULHO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 06 de julho de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 17. O magistrado removido para a 2ª Região, ainda que em decorrência de permuta, ocupará o último lugar na lista de antiguidade para fins de promoção dentre aqueles que ocupem o mesmo cargo. § 18. No caso do parágrafo anterior, a lotação definitiva do magistrado removido ou permutado somente será definida após a realização de concurso de remoção. § 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio. Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104940 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
EMENDA REGIMENTAL Nº 42, DE 07 DE JULHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 06 de julho de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 17. O magistrado removido para a 2ª Região, ainda que em decorrência de permuta, ocupará o último lugar na lista de antiguidade para fins de promoção dentre aqueles que ocupem o mesmo cargo.
§ 18. No caso do parágrafo anterior, a lotação definitiva do magistrado removido ou permutado somente será definida após a realização de concurso de remoção.
§ 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio.
Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FONTES
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title_short |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title_full |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title_fullStr |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title_full_unstemmed |
EMENDA REGIMENTAL 42/2017 |
| title_sort |
emenda regimental 42/2017 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2017 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104940 |
| _version_ |
1867369527705075712 |
| score |
12,522871 |