| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 45, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de abril de 2018, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O parágrafo 19 do art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, que deverá ter lugar no prazo de 90 (noventa) dias, contado da efetiva permuta ou remoção externa, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio.
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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