EMENDA REGIMENTAL 45/2018
EMENDA REGIMENTAL Nº 45, DE 06 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de abril de 2018, nos termos do art. 297 do Regime...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 45/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-12T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 45, DE 06 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de abril de 2018, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O parágrafo 19 do art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: § 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, que deverá ter lugar no prazo de 90 (noventa) dias, contado da efetiva permuta ou remoção externa, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio. Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108994 |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 45, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 05 de abril de 2018, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O parágrafo 19 do art. 247 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 19. Até que seja efetivado o concurso de remoção referido no parágrafo anterior, que deverá ter lugar no prazo de 90 (noventa) dias, contado da efetiva permuta ou remoção externa, o Tribunal designará o magistrado oriundo de outra região para atuar, provisoriamente, em auxílio.
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ FONTES
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