ATO 3/1993
ATO Nº 003 DE 25 DE JANEIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1438/11/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY DOMI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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ATO 3/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-01-28T00:00:00Z Português ATO Nº 003 DE 25 DE JANEIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1438/11/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY DOMINGUES DE BARROS, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, NI, Classe "A", Padrão II, Código JF -AJ024, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II da mesma Lei, observado o art. 1º da Lei nº 7757 de 24 de abril de 1989. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10973 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 003 DE 25 DE JANEIRO DE 1993
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1438/11/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY DOMINGUES DE BARROS, no cargo de Agente de Segurança Judiciária, NI, Classe "A", Padrão II, Código JF -AJ024, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II da mesma Lei, observado o art. 1º da Lei nº 7757 de 24 de abril de 1989.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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