EDITAL 15/2018

Edital de abertura de cadastramento e seleção de peritos judiciais médicos.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling EDITAL 15/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-13T00:00:00Z Português Edital de abertura de cadastramento e seleção de peritos judiciais médicos. EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00015 EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS MÉDICOS A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES CARMO, FAZ SABER aos interessados, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições para o processo de cadastramento e seleção de Peritos Judiciais, para atuação nas sedes e Subseções das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ou em consultórios particulares, nas seguintes especialidades: ANGIOLOGIA CANCEROLOGIA CARDIOLOGIA CIRURGIA VASCULAR CLÍNICA MÉDICA DERMATOLOGIA ENDOCRINOLOGIA GASTROENTEROLOGIA GENÉTICA MÉDICA GINECOLOGIA HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA INFECTOLOGIA MASTOLOGIA MEDICINA DO TRABALHO MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO NEFROLOGIA NEUROCIRURGIA NEUROLOGIA OFTALMOLOGIA ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIATRIA PNEUMOLOGIA PSIQUIATRIA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM REUMATOLOGIA UROLOGIA II - DETALHAMENTO DO OBJETO - A atuação como perito médico judicial dar-se-á mediante cadastramento no sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita) da Justiça Federal, que servirá como cadastro previsto pelo art. 156 do Código de Processo Civil para as perícias feitas sob o pálio da gratuidade. III - PRAZO DE INSCRIÇÃO - As inscrições poderão ser efetuadas pelos profissionais médicos, a partir de 16 de julho de 2018. IV - FORMA DE INSCRIÇÃO - Para realizar a inscrição, o profissional médico deverá: A - Digitalizar: A.1 - Minicurrículo; A.2 - documentos pessoais (RG; CPF; e carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina); A.3 - diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso; A.4 - declaração de recolhimento do INSS emitida pelo sistema AJG, se tiver feito recolhimento por outra fonte pagadora; A.5 - documento comprobatório do recolhimento de ISS, se efetuar tal recolhimento. B - Acessar o sistema AJG (https://www2.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf) e clicar na opção "cadastrar novo usuário"; informar o CPF; concordar com o termo de adesão; e preencher os dados dos formulários (dados pessoais, profissionais e bancários). O profissional poderá ainda informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Se já recolher INSS e/ou ISS, deve registrar no sistema as informações referentes a esse recolhimento. C - Desativar a ferramenta antispam de sua caixa de correio eletrônico cadastrada no sistema AJG, para receber mensagens automáticas enviadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e pelo Conselho da Justiça Federal ([email protected], [email protected] e [email protected]). D - Receber por email a senha de cadastramento. E - Dirigir-se a qualquer Vara Federal ou Juizado Especial Federal, munido da documentação acima mencionada para validar os dados. F - A Vara ou Juizado Especial que receber a documentação para validação pode promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas. G - O cadastramento implica declaração de veracidade, sob as penas da lei, quanto a todas as informações prestadas. H - Os profissionais já cadastrados no sistema AJG não precisarão fazer novo cadastramento. I - É facultado ao profissional indicar, no sistema AJG, mais de um local de atuação. VI - EFEITOS DO CREDENCIAMENTO. O cadastramento no sistema AJG permitirá ao profissional aceitar nomeações para perícias realizadas com gratuidade de justiça; e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento. Além disso, o cadastro profissional servirá como referência, para os fins do art. 156 do Código de Processo Civil, para nomeações pelas Varas e Juizados Especiais Federais, mesmo fora do sistema de gratuidade de justiça. Parágrafo único. O cadastramento no sistema AJG não assegura ao profissional direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação. VII - DOS HONORÁRIOS. O pagamento de honorários aos peritos nomeados dar-se-á por meio de crédito aprovado em lei orçamentária específica, com subordinação a limites legais estimados segundo a expectativa de arrecadação de receitas, bem como as regras definidas na Resolução número 305/2014, do Conselho da Justiça federal. Parágrafo único. No exercício de 2018, em função da escassez de recursos orçamentários disponíveis, o Provimento número TRF2-PRC-2018/00003, expedido conjuntamente pela Corregedoria-Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, excepcionalmente, limitou o valor a ser pago por perícia a R$ 150,00, no âmbito da assistência judiciária. VIII - DAS NORMAS APLICÁVEIS. A atividade pericial no âmbito da Justiça Federal será regulada pelas seguintes normas: A - Código de Processo Civil, arts. 149, 156 a 158, 466 e 468 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm); B - Lei nº 12.842/13 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm); C - Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/Resolucao%20CJF%20313-2014.pdf); D - Código de Ética Médica (http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=20670:resolucao-cfm-no-19312009-); E - Na Seção Judiciária do Espírito Santo, a Portaria número JFES-POR-2017/00042 (http://www.jfes.jus.br/documentos/ajg/JFES_POR_2017_00042_AJG.pdf); F - Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os arts. 310 a 312, da Consolidação de Normas da Direção do Foro (https://www.jfrj.jus.br/cndirfo/conteudo/capitulo/capitulo-ix-da-assistencia-judiciaria). IX - PROBLEMAS TÉCNICOS. No caso de problemas no uso do sistema de credenciamento, o profissional deverá dirigir-se a uma das Varas Federais ou Juizados Especiais Federais, relatando o ocorrido para fins de abertura de chamado. Na Seção Judiciária do Espírito Santo, pode ser acionado o telefone número (27) 3183-5075 ou o e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2018. - assinado eletronicamente - NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=111201
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