| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Diretor do Foro;
II - Diretor da Secretaria Geral;
III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
IV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura;
VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VII - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro;
VIII - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional;
IX - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2);
X - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e
XI - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Riscos:
I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos da SJRJ, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;
III - fomentar a cultura de gestão de riscos;
IV - coordenar o processo de gestão de riscos;
V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos;
VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e
VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de março, junho e novembro de cada ano.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal Diretor do Foro
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