PORTARIA DIRFO 264/2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que esta...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor do Foro; II - Diretor da Secretaria Geral; III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias; IV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; V - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura; VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VII - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro; VIII - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional; IX - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2); X - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e XI - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Riscos: I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos da SJRJ, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos; III - fomentar a cultura de gestão de riscos; IV - coordenar o processo de gestão de riscos; V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos; VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos. Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de março, junho e novembro de cada ano. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro