PORTARIA DIRFO 264/2018
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que esta...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 264/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-08-14T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor do Foro; II - Diretor da Secretaria Geral; III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias; IV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; V - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura; VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VII - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro; VIII - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional; IX - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2); X - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e XI - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Riscos: I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos da SJRJ, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos; III - fomentar a cultura de gestão de riscos; IV - coordenar o processo de gestão de riscos; V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos; VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos. Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de março, junho e novembro de cada ano. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114540 |
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TRF 2ª Região |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00264, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Diretor do Foro;
II - Diretor da Secretaria Geral;
III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
IV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura;
VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VII - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro;
VIII - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional;
IX - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2);
X - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e
XI - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Riscos:
I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos da SJRJ, alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;
III - fomentar a cultura de gestão de riscos;
IV - coordenar o processo de gestão de riscos;
V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos;
VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e
VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de março, junho e novembro de cada ano.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
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