| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00451, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE:
1) APROVAR, consoante arquivo em anexo, a nova Escala de Varas responsáveis pela Central de Audiências de Custódia (CAC) em 2019, no âmbito das Varas Federais Criminais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Subseção de Niterói/SJRJ, ressaltando que, nos dias sem expediente forense (sábados, domingos e feriados), as audiências de custódia serão realizadas pelo Juízo de Plantão, conforme previsto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031;
2) ESTABELECER que, coincidindo as férias marcadas pelo juiz titular, em decorrência da presente escala, com o período de sua atuação na CAC, o juiz substituto atuará nas audiências e vice-versa;
3) REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTC-2018/00374, de 27 de julho de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
CORREGEDORIA
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
anexo(s).
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