| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 294, § 1º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III da Consolidação das normas da DIRFO;
RESOLVE:
I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para o ano de 2019, conforme escala abaixo:
Período Juízo
Janeiro e Fevereiro 01º JEF-NF
Março e Abril 01ª VF-NF
Maio e Junho 01º JEF-NF
Julho e Agosto 01ª VF-NF
Setembro e Outubro 01º JEF-NF
Novembro e Dezembro 01ª VF-NF
II. Estabelecer que, em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz(a) Substituto(a) em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, o Juiz Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Substituto.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
Juiz Federal - Diretor em Exercício da Subseção Judiciária de Nova Friburgo
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