PORTARIA 319/2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 294, § 1º da Consolidaçã...

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Autor principal: Subseção Judiciária (Nova Friburgo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA 319/2018 Subseção Judiciária (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-10-25T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 294, § 1º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III da Consolidação das normas da DIRFO; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para o ano de 2019, conforme escala abaixo: Período Juízo Janeiro e Fevereiro 01º JEF-NF Março e Abril 01ª VF-NF Maio e Junho 01º JEF-NF Julho e Agosto 01ª VF-NF Setembro e Outubro 01º JEF-NF Novembro e Dezembro 01ª VF-NF II. Estabelecer que, em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz(a) Substituto(a) em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, o Juiz Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Substituto. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Federal - Diretor em Exercício da Subseção Judiciária de Nova Friburgo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117955
institution TRF 2ª Região
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description SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 294, § 1º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III da Consolidação das normas da DIRFO; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para o ano de 2019, conforme escala abaixo: Período Juízo Janeiro e Fevereiro 01º JEF-NF Março e Abril 01ª VF-NF Maio e Junho 01º JEF-NF Julho e Agosto 01ª VF-NF Setembro e Outubro 01º JEF-NF Novembro e Dezembro 01ª VF-NF II. Estabelecer que, em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz(a) Substituto(a) em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, o Juiz Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Substituto. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO Juiz Federal - Diretor em Exercício da Subseção Judiciária de Nova Friburgo
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