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ATO 85/1993 Legislação Vice-Presidência (2. Região) 1993-10-13T00:00:00Z Português . Considerando que, por decisao do antigo Conselho da Justica Federal, foi estabe lecido o horario de 11:00 as 19:00 horas para funcionamento dos servicos da SJR J, reservando-se o periodo de 12:00 as 17:00 horas para atendimento ao publico; Considerando que, em virtude do numero insuficiente de funcionarios, nao e poss ivel, no momento, ampliar o horario de atendimento ao publico pelas Secretarias das Varas; Considerando, porem, a necessidade de maior flexibilidade do horario da Secreta ria Administrativa, especialmento no que concerne aos servicos gerais e ela afe tos e subordinados ao Diretor do Foro; Considerando que a antecipacao do horario de acesso dos advogados e estagiarios ao Protocolo Geral e ao Servico de Informacoes Processuais (terminais de Compu tador) contribuira para a maior comodidade dos usuarios e para o descongestiona mento das Secretarias das Varas; Considerando que a MM. Juiza Federal-Diretora do Foro da SJRJ submeteu a homolo gacao desta Vice-Presidencia e Corregedoria a Portaria n. 037-GDF, de 23 de set embro de 1993, estabelecendo novo horario para atendimento de advogados e estag iarios: RESOLVE: I- Aprovar o item III da referida Portaria n. 037-GDF, de 23 de setembro de 199 3, da MM Juiza Federal Diretora do Foro da SJRJ, antecipando o acesso dos advog ados e estagiarios ao Servico de Informacoes Processuais (terminais de computad or) e ao Protocolo geral para as 9:00 horas. II- Maanter, para o atendimento ao publico, nas Secretarias das Varas, o horari o de 12:00 as 17:00 horas, cabendo ao respectivo Juiz Titular estabelecer condi coes para atendimento de advogado e estagiarios fora do expediente regulamentar. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11841
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