| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00825, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
- o ofício nº JFRJ-OFI-2018/08069, de 23 de novembro de 2018, subscrito pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Itaboraí - RJ, no qual é noticiado que "o prédio onde está instalada a Subseção (Niterói II) se encontra sem abastecimento de água, a qual foi desligada para a manutenção";
- o despacho nº JFRJ-DES-2018/30148, de 3 de dezembro de 2018, subscrito pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no qual é sugerido que "a antecipação do encerramento do expediente, se autorizada para Subseção Judiciária de Itaboraí, seja estendida ou formalizada para os Juizados Especiais Federais de Niterói", pois o prédio referido no ofício nº JFRJ-OFI-2018/08069 também abriga esses últimos juízos mencionados;
- que, no mesmo despacho nº JFRJ-DES-2018/30148, de 3 de dezembro de 2018, também é ressaltado que a suspensão do expediente já foi efetivada cautelarmente pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Itaboraí - RJ, no dia 23 de novembro de 2018.
RESOLVE:
ANTECIPAR, para as 17 horas do dia 23 de novembro de 2018, o encerramento do expediente na Subseção Judiciária de Itaboraí - RJ e nos Juizados Especiais Federais de Niterói.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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