| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00115, DE 1 DE ABRIL DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/01551, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 02.04.2019, o gozo do saldo remanescente das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, antes consignado pela Portaria TRF2-PTC-2019/00077 para o interregno de 25.03 a 18.04.2019, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, Dra. ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, explicitando que:
-o saldo remanescente de 17 dias será gozado de 17.04 a 03.05.2019;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 02.09 a 01.10.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal Auxiliar
Corregedoria TRF 2ª Região
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