PORTARIA 115/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00115, DE 1 DE ABRIL DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/015...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 115/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00115, DE 1 DE ABRIL DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/01551, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 02.04.2019, o gozo do saldo remanescente das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, antes consignado pela Portaria TRF2-PTC-2019/00077 para o interregno de 25.03 a 18.04.2019, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, Dra. ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, explicitando que: -o saldo remanescente de 17 dias será gozado de 17.04 a 03.05.2019; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 02.09 a 01.10.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121396 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00115, DE 1 DE ABRIL DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/01551, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 02.04.2019, o gozo do saldo remanescente das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, antes consignado pela Portaria TRF2-PTC-2019/00077 para o interregno de 25.03 a 18.04.2019, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Itaboraí/SJRJ, Dra. ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, explicitando que:
-o saldo remanescente de 17 dias será gozado de 17.04 a 03.05.2019;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 02.09 a 01.10.2019.
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