PORTARIA 63/2019

Dispõe sobre a destinação de petições e expedientes relativos a processos físicos arquivados e a processos remetidos a outras instâncias.

Autor principal: 1. Vara Federal (Macaé)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA 63/2019 1. Vara Federal (Macaé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-04-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de petições e expedientes relativos a processos físicos arquivados e a processos remetidos a outras instâncias. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00063, DE 2 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a destinação de petições e expedientes relativos a processos físicos arquivados e a processos remetidos a outras instâncias. A DRA. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL ÚNICA DE MACAÉ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do 55 da Lei nº 5.010/66, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação de petições e expedientes relativos a processos físicos arquivados, bem como a processos remetidos a outras instâncias, RESOLVE: Art. 1º - Fica vedado o recebimento na Secretaria do Juízo de petição relativa a processo que se encontre no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, Turma Recursal ou outra instância. Parágrafo único - As petições já recebidas serão destinadas de acordo com o disposto nos artigos subsequentes. Art. 2º - As petições e expedientes relativos a processos físicos arquivados serão destinados conforme a seguir: a) tratando-se de pedido de desarquivamento, será solicitado o desarquivamento dos autos no sistema de andamento processual e, uma vez que os autos sejam disponibilizados à Secretaria do Juízo, será expedido ato ordinatório para cientificação do interessado de que os autos ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual retornarão ao setor de Arquivo; b) tratando-se de mera comunicação do cumprimento de determinação judicial (cancelamento de penhora ou outra constrição, conversão em renda, entre outros) ou simples juntada de procuração sem apresentação de requerimentos, a petição ou o expediente será baixado(a) no sistema de andamento processual e arquivado(a) em pasta própria na Secretaria do Juízo. Art. 3º - As petições e expedientes protocolados em meio físico que sejam relativos a processos remetidos a outras instâncias serão: a) digitalizados e remetidos via SIGA-DOC (Sistema Integrado de Gestão Administrativa) ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região ou à Turma Recursal, ou via malote digital, quando o processo se encontrar em outra instância; e b) baixados no sistema de andamento processual e arquivados em pasta própria na Secretaria do Juízo. Art. 4º - Fica autorizado o Diretor de Secretaria a lavrar o termo de abertura e encerramento das pastas a que se referem os artigos anteriores. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação no local de costume na sede desta Subseção Judiciária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS Juíza Federal Titular da Vara Federal Única de Macaé http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121432
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