| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00341, DE 22 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00372, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2019/00141, formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar e DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Monica de Andrade Ienzura, matrícula 11.243, com fundamento legal no art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
Dê-se ciência ao Desembargador Federal Alcides Martins Ribeiro Filho.
Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG.
Dê-se ciência ao Núcleo de Atividades Executiva e Jurisdicional - NUAEJ.
Dê-se ciência à servidora Monica de Andrade Ienzura.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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