PORTARIA 341/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00341, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00372, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.1...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 341/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00341, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00372, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2019/00141, formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar e DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Monica de Andrade Ienzura, matrícula 11.243, com fundamento legal no art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90. Dê-se ciência ao Desembargador Federal Alcides Martins Ribeiro Filho. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência ao Núcleo de Atividades Executiva e Jurisdicional - NUAEJ. Dê-se ciência à servidora Monica de Andrade Ienzura. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=123979
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00341, DE 22 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00372, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2019/00141, formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar e DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Monica de Andrade Ienzura, matrícula 11.243, com fundamento legal no art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/90. Dê-se ciência ao Desembargador Federal Alcides Martins Ribeiro Filho. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência ao Núcleo de Atividades Executiva e Jurisdicional - NUAEJ. Dê-se ciência à servidora Monica de Andrade Ienzura. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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