PORTARIA 488/1995

PORTARIA N° 488 DE 28 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que a Comissão de obras instituída pela Portaria n° 734, de 15 de setembro de 1993, foi objeto de sucessivas exclusões...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling PORTARIA 488/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA N° 488 DE 28 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que a Comissão de obras instituída pela Portaria n° 734, de 15 de setembro de 1993, foi objeto de sucessivas exclusões e substituições de seus membros pelas Portarias n° 978, de 15 de dezembro de 1993, n° 337, de 01 de junho de 1994, e n° 309, de 27 de abril de 1995; Considerando que a Desembargadora Federal JULIETA LÍDIA LUNZ, que integrava a referida Comissão, na qualidade de Presidente do Tribunal, encerrou o seu mandato no dia 06 de abril de 1995; Considerando que as obras de contrução dos edifícios anexos à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram objeto de concorrência pública, cabendo ao Presidente do Tribunal acompanhar sua execução e decidir os incidentes eventualmente surgidos; resolve: I - Reconstituir a Comissão de Obras instituída pela Portaria n° 734, de 15 de setembro de 1993, cuja composição passa a ser a seguinte: 1. Desembargador Federal NEY VALADARES (Presidente): 2. Drª ADÍLIA ALENCAR DE ARAÚJO (Diretora-Geral); 3. Drª LÚBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Diretora da Secretar.ia de Administração); 4. PAULO JOSÉ VIANA VOTO (engenheiro); 5. IZABELA FRAGA ALVIM (arquiteta); 6. KATIA REGINA LUNZ GUSMÃo (Assessora da Secretaria-Geral) II - Caberá à Comissão, acima constituída, acompanhar a execução e fiscalização das obras de construção dos edifícios anexos à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, propondo as medidas cabíveis para o seu bom andamento. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente COMISSÃO OBRA DESEMBARGADOR FEDERAL NEY MAGNO VALADARES DIRETOR-GERAL ADILIA ALENCAR DE ARAÚJO DIRETOR DE SECRETARIA LÚBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO PAULO JOSÉ VIANA VOTO ARQUITETO IZABELA FRAGA ALVIM ASSESSOR KATIA REGINA LUNZ GUSMÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124592
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PAULO JOSÉ VIANA VOTO
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IZABELA FRAGA ALVIM
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KATIA REGINA LUNZ GUSMÃO
Presidência (2. Região)
PORTARIA 488/1995
description PORTARIA N° 488 DE 28 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que a Comissão de obras instituída pela Portaria n° 734, de 15 de setembro de 1993, foi objeto de sucessivas exclusões e substituições de seus membros pelas Portarias n° 978, de 15 de dezembro de 1993, n° 337, de 01 de junho de 1994, e n° 309, de 27 de abril de 1995; Considerando que a Desembargadora Federal JULIETA LÍDIA LUNZ, que integrava a referida Comissão, na qualidade de Presidente do Tribunal, encerrou o seu mandato no dia 06 de abril de 1995; Considerando que as obras de contrução dos edifícios anexos à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram objeto de concorrência pública, cabendo ao Presidente do Tribunal acompanhar sua execução e decidir os incidentes eventualmente surgidos; resolve: I - Reconstituir a Comissão de Obras instituída pela Portaria n° 734, de 15 de setembro de 1993, cuja composição passa a ser a seguinte: 1. Desembargador Federal NEY VALADARES (Presidente): 2. Drª ADÍLIA ALENCAR DE ARAÚJO (Diretora-Geral); 3. Drª LÚBIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Diretora da Secretar.ia de Administração); 4. PAULO JOSÉ VIANA VOTO (engenheiro); 5. IZABELA FRAGA ALVIM (arquiteta); 6. KATIA REGINA LUNZ GUSMÃo (Assessora da Secretaria-Geral) II - Caberá à Comissão, acima constituída, acompanhar a execução e fiscalização das obras de construção dos edifícios anexos à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, propondo as medidas cabíveis para o seu bom andamento. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente
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