| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-POR-2019/00018, DE 9 DE JULHO DE 2019
(Revogada pelo PROVIMENTO Nº TRF2-PRV-2022/00001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022)
Dispõe sobre a regulamentação da divisão de competência entre o Gestor e o Vice Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária Rio de Janeiro.
O COORDENADOR-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 13 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - CNJEF (Resolução nº 1, de 15/2/2007),
Considerando a necessidade de adequação e aperfeiçoamento na divisão de trabalho entre o Gestor e o Vice Gestor das Turmas Recursais no que tange a ordem do exame da admissibilidade dos recursos extraordinários contra decisões das Turmas, e dos pedidos de uniformização regional e nacional de jurisprudência;
Considerando o disposto no artigo 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região, editado pela Resolução nº 03, de 8 de fevereiro de 2019, que trata da competência do Juiz Gestor;
Considerando o artigo 15, inciso IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (Resolução n. CJF- RES- 2015/00345, de 02 de junho de 2015);
Considerando a disposição contida no artigo 30, e parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Resolução nº 03, de 8 de fevereiro de 2019);
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que, nos processos nos quais haja interposição simultânea de pedido de uniformização e de recurso extraordinário, em que haja reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, os processos deverão ser distribuídos ao Gabinete do Juiz Vice-Gestor onde aguardarão suspensos.
§ 1º - Decidida a questão submetida a repercussão geral, caberá ao Juiz Vice-Gestor a apreciação da admissibilidade tanto dos recursos extraordinários, quanto dos pedidos de uniformização que tratarem da mesma questão.
§ 2°- Na mesma hipótese do parágrafo anterior, caberá ao Juiz Gestor a apreciação da admissibilidade tanto dos pedidos de uniformização, quanto dos recursos extraordinários que tratarem da mesma questão, e que se encontram no respectivo gabinete anteriormente a vigência deste ato.
§ 3º - Não haverá redistribuição dos recursos extraordinários que já se encontrem no Gabinete do Juiz Gestor até a data dessa Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
DESEMBARGADOR FEDERAL
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