SÚMULA 18/2015
Súmula 18 A prescrição quinquenal para postular as diferenças de correção monetária sobre o passivo de 3,17% da remuneração dos servidores é contada a partir do pagamento da última parcela. Precedentes: processos nºs 2013.51.51.143833-7/ CNJ: 0143833-97.2013.4.02.5151; 2013.51.51.143266-95/ C...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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