SÚMULA 19/2015
Súmula 19 O art. 39, I da Lei 8.213/91 garante aos segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 do mesmo diploma legal, a concessão de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o e...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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