SÚMULA 18/2015

Súmula 18 A prescrição quinquenal para postular as diferenças de correção monetária sobre o passivo de 3,17% da remuneração dos servidores é contada a partir do pagamento da última parcela. Precedentes: processos nºs 2013.51.51.143833-7/ CNJ: 0143833-97.2013.4.02.5151; 2013.51.51.143266-95/ C...

ver mais

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Obter o texto integral:

Documentos relacionados