PORTARIA 490/2019
Dispõe sobre a constituição de comissão de estudos visando à aplicação do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, no âmbito da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 490/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição de comissão de estudos visando à aplicação do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, no âmbito da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00490, DE 24 DE JULHO DE 2019 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00163, DE 12 DE ABRIL DE 2021) Dispõe sobre a constituição de comissão de estudos visando à aplicação do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, no âmbito da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adoção de providências que promovam a economia processual na Justiça Federal da 2ª Região, visando à melhoria da prestação jurisdicional, RESOLVE: I - CONSTITUIR, sob a presidência do Juiz Federal Convocado Manoel Rolim Campbell Penna, Comissão de Estudos para a aplicação do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, no âmbito da 2ª Região, composta pelos seguintes membros: - Juiz Federal Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível/ES; - Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Correa, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ; - 1 (um) magistrado indicado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; - 1 (um) magistrado indicado pela Coordenadoria-Regional dos Juizados Especiais da 2ª Região; - o Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias; - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; - 1 (um) servidor, bacharel em Direito, indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - 1 (um) servidor, bacharel em Direito, indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - O prazo estipulado para conclusão dos estudos é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 19 de agosto de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125085 |
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