PORTARIA 187/2019

Dispõe sobre a fixação de parâmetros para a execução dos processos de incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidor públic

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA 187/2019 1. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-08-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a fixação de parâmetros para a execução dos processos de incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidor públic PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00187, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a fixação de parâmetros para a execução dos processos de incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias de servidor público O DOUTOR FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a grande quantidade de processos em execução, em decorrência do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.068/SC (DJe-056 de 22/03/2019), CONSIDERANDO as dificuldades suscitadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional em providenciar os elementos necessários à execução (ofícios ao órgão de lotação do servidor e elaboração da planilha de cálculos); CONSIDERANDO que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição da República de 1988, e do art. 4º, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da instrumentalidade processual, o processo não consubstancia um fim em si mesmo, mas serve de mero instrumento para a prestação da tutela jurisdicional; CONSIDERANDO a preocupação permanente deste Juízo com observância das diretrizes e princípios que inspiraram o legislador na elaboração da Lei nº 10.259/01; RESOLVE: Art. 1º Determinar que, na execução do julgado com condenação da União a repetir a contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias de servidor público (PSS), a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, obter junto ao órgão de lotação os contracheques/fichas financeiras relativos ao período não alcançado pela prescrição (ou seja, a partir do quinto ano anterior ao ajuizamento do processo), bem como providenciar a planilha dos atrasados, a qual poderá ser elaborada com auxílio da ferramenta disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no endereço: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/; Art. 2º Cumprido o disposto no artigo 1º, a Secretaria deverá analisar a correta observância dos parâmetros fixados na coisa julgada e, se necessário, encaminhar os autos à Contadoria Judicial, mediante prolação de ato ordinatório conforme Portaria JFRJ-POR-2017/00446, de 19/09/2017; 3º Em seguida, deverá ser intimada a Procuradoria da Fazenda Nacional, para ciência da planilha apresentada pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. § único. Ambas as partes deverão ser intimadas, na hipótese de remessa dos autos à Contadoria (artigo 2º), no prazo do art. 3º. 4º Na hipótese de requerimento de destaque de honorários contratuais, o interessado deverá acostar declaração assinada pelo(a) mandante, com data posterior ao trânsito em julgado, no sentido da não ocorrência de pagamento extrajudicial dos honorários. 5º Na hipótese de atuação de mais de um advogado no processo, salvo consenso entre os envolvidos, os honorários de sucumbência, se houver, serão requisitados em favor do advogado que subscreveu a petição inicial e/ou que assinou a resposta ao recurso inominado. 6º As petições referentes às situações previstas nesta Portaria deverão ser analisadas pelo Sr. Diretor de Secretaria, mediante prolação de ato ordinatório, sem prejuízo da posterior abertura de conclusão para apreciação judicial, se assim requerido pela parte interessada. 7º Sem prejuízo da regular publicação, a presente Portaria deverá ser juntada aos autos dos processos pertinentes à matéria nela tratada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal Titular http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125137
institution TRF 2ª Região
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