| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/92
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar o uso de uniforme para a equipe médica e odontológica desta Corte, resolve:
1- Estabelecer os criterios para o uso de uniforme no ambito da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social, quais sejam:
1.1- O uniforme sera na cor branca, sendo que para o sexo feminino será composto de blusa de manga curta; blusa de manga comprida; blaiser; saia; sapato e cinto e para o sexo masculino, camisa de manga curta; camisa de manga comprida; blaiser; jalecão; meia; cala; sapato e cinto.
2- O uniforme sera de uso exclusivo dos membros da equipe de saúde do Tribunal Regional Federal, como os médicos, dentistas, enfermeiras e auxiliar de enfermagem.
3- O uso do uniforme sera obrigatório durante o expediente no Tribunal e a equipe de saude deverá, sempre que for determinado, trajar o blaiser nas ocasiões especiais e assistenciais as autoridades.
4- Os uniformes ficarão na responsabilidade do servidor, cabendo-lhe zelar pela sua manutenção e asseio.
5- Os casos omissos serã resolvidos pela SRH.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1992.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
Diretor Geral
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