ORDEM DE SERVIÇO 9/1992
ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/92 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar o uso de uniforme para a equipe médica e odontológica desta Corte, resolve: 1- Estabelecer os crite...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Obter o texto integral: |
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trf2_12743 |
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ORDEM DE SERVIÇO 9/1992 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-30T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/92 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar o uso de uniforme para a equipe médica e odontológica desta Corte, resolve: 1- Estabelecer os criterios para o uso de uniforme no ambito da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social, quais sejam: 1.1- O uniforme sera na cor branca, sendo que para o sexo feminino será composto de blusa de manga curta; blusa de manga comprida; blaiser; saia; sapato e cinto e para o sexo masculino, camisa de manga curta; camisa de manga comprida; blaiser; jalecão; meia; cala; sapato e cinto. 2- O uniforme sera de uso exclusivo dos membros da equipe de saúde do Tribunal Regional Federal, como os médicos, dentistas, enfermeiras e auxiliar de enfermagem. 3- O uso do uniforme sera obrigatório durante o expediente no Tribunal e a equipe de saude deverá, sempre que for determinado, trajar o blaiser nas ocasiões especiais e assistenciais as autoridades. 4- Os uniformes ficarão na responsabilidade do servidor, cabendo-lhe zelar pela sua manutenção e asseio. 5- Os casos omissos serã resolvidos pela SRH. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1992. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12743 |
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TRF 2ª Região |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/92
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar o uso de uniforme para a equipe médica e odontológica desta Corte, resolve:
1- Estabelecer os criterios para o uso de uniforme no ambito da Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social, quais sejam:
1.1- O uniforme sera na cor branca, sendo que para o sexo feminino será composto de blusa de manga curta; blusa de manga comprida; blaiser; saia; sapato e cinto e para o sexo masculino, camisa de manga curta; camisa de manga comprida; blaiser; jalecão; meia; cala; sapato e cinto.
2- O uniforme sera de uso exclusivo dos membros da equipe de saúde do Tribunal Regional Federal, como os médicos, dentistas, enfermeiras e auxiliar de enfermagem.
3- O uso do uniforme sera obrigatório durante o expediente no Tribunal e a equipe de saude deverá, sempre que for determinado, trajar o blaiser nas ocasiões especiais e assistenciais as autoridades.
4- Os uniformes ficarão na responsabilidade do servidor, cabendo-lhe zelar pela sua manutenção e asseio.
5- Os casos omissos serã resolvidos pela SRH.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1992.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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