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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00464, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando o deferimento da indenização de 30 (trinta) dias de férias referentes ao segundo trintídio do período aquisitivo 2017/2018, conforme o Despacho TRF2-DES-2019/51794, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2017/01311, RESOLVE alterar a Portaria TRF2-PTC-2019/00429, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Niterói/SJRJ, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, para fazer constar que:
-as férias consignadas para gozo no interregno de 01 a 30.07.2020 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, sem interesse no abono pecuniário;
-as férias consignadas para gozo no interregno de 01 a 30.10.2020 passam a ser referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, sem interesse no abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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