| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança;
CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delegou competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para a concessão de porte de arma de fogo, de que trata o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2019/00078, aos agentes de segurança deste Tribunal, que atuem na área de segurança, habilitados em cursos específicos, bem como aos integrantes do Grupo Especial de Segurança;
CONSIDERANDO as conclusões constantes nos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF- PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal.
RESOLVE:
I - Criar a Comissão Responsável pelo recebimento por COMPRA, DOAÇÃO, ACAUTELAMENTO, e ainda, pela GUARDA, MANUTENÇÃO, CONTROLE e DESTINAÇÃO dos ARMAMENTOS e demais EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00011, de 20 de março de 2019, dentre outros, que venham a ser incorporados na dotação deste Tribunal.
A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
- ASJ EDUARDO SOARES PEIXOTO, matrícula 16051 (TITULAR)
- ASJ JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 15414 (SUBSTITUTO)
- ASJ VINÍCIUS CHALFUN MAINOTH, matrícula 11986 (SUBSTITUTO)
Parágrafo único: a Comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos ARMAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO, elaborando trimestralmente, relatório de utilização dos mesmos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional
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