| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00135, DE 4 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01017, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 26/05/2020, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ADRIANO MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, na qualidade de filho menor do ex-servidor HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA ALICE MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, em sua redação atual, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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