PORTARIA 17/2020
Dispõe sobre a aprovação para a realização do Curso "Remédios Constitucionais", credenciado e compartilhado pela ENFAM para replicação pela EMARF.
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PORTARIA 17/2020 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-05-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aprovação para a realização do Curso "Remédios Constitucionais", credenciado e compartilhado pela ENFAM para replicação pela EMARF. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2020/00017, DE 14 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação para a realização do Curso "Remédios Constitucionais", credenciado e compartilhado pela ENFAM para replicação pela EMARF. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução n° 02, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a realização do Curso "Remédios Constitucionais", no período de 15 de junho a 26 de julho do corrente, conforme o Projeto Básico do Curso e Portaria de Credenciamento de Curso Compartilhado nº 58, de 28 de abril de 2020, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Parágrafo Único. Atuará como tutora do curso a Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Curso de que trata esta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129060 |
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