PORTARIA 160/2020

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - a necessidade de contribuir para a utiliza...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - a necessidade de contribuir para a utilização adequada dos recursos disponíveis; - a necessidade de mapear os fluxos das atividades desempenhadas a fim de uniformizar e identificar melhorias nos processos; - a necessidade de reduzir as falhas e as despesas de gestão; - a necessidade de contribuir para o gerenciamento de dados e de informações, visando a dinamizar a tomada de decisões; - a necessidade de promover a responsabilidade social da instituição; - a necessidade de incentivar uma gestão participativa e colaborativa; e, - a necessidade de criar manuais para facilitar o desempenho das atividades administrativas realizadas pelos setores e pelas seções subordinadas à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica - CSOP, resolve: Art. 1º. Constituir grupos de trabalho colaborativos gerenciados pela Secretaria Geral. Art 2º. Os grupos de trabalho serão compostos por servidores indicados pelas unidades abaixo elencadas, de acordo com os temas afetos a sua área, nos termos do arquivo anexo: I - Núcleo de Governança Institucional; II - Núcleo de Segurança Institucional; III - Núcleo de Comunicação Social; IV - Subsecretaria de Atividades Judiciárias; V - Subsecretaria de Cálculo Judicial; VI - Subsecretaria de Contratações e Material; VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica; VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas; IX - Subsecretaria de Gestão de Serviços; X - Subsecretaria de Infraestrutura; XI - Secretaria de Tecnologia da Informação; XII - Subsecretaria Jurídico-Administrativa; XIII- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; XIV- Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica. § 1º A Secretaria Geral indicará servidores da capital e das subseções lotados nos(as) SESOP's, bem como servidores da CSOP que atuarão como facilitadores dos grupos de trabalho. Ao término do trabalho de cada subtema, os facilitadores terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação do relatório de ações que será disponibilizado no JFRJ-ADM-2020/00142. § 2º É imprescindível a participação dos gestores administrativos dos (as) SESOP's e de pelo menos 01(um) representante indicado pelas àreas técnicas, conforme cronograma definido pela Secretaria Geral. LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL Diretora da Secretaria Geral