| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020
A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme
delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da
Diretoria do Foro e considerando:
- a necessidade de contribuir para a utilização adequada dos recursos disponíveis;
- a necessidade de mapear os fluxos das atividades desempenhadas a fim de
uniformizar e identificar melhorias nos processos;
- a necessidade de reduzir as falhas e as despesas de gestão;
- a necessidade de contribuir para o gerenciamento de dados e de informações,
visando a dinamizar a tomada de decisões;
- a necessidade de promover a responsabilidade social da instituição;
- a necessidade de incentivar uma gestão participativa e colaborativa; e,
- a necessidade de criar manuais para facilitar o desempenho das atividades
administrativas realizadas pelos setores e pelas seções subordinadas à Coordenadoria
de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica - CSOP, resolve:
Art. 1º. Constituir grupos de trabalho colaborativos gerenciados pela Secretaria Geral.
Art 2º. Os grupos de trabalho serão compostos por servidores indicados pelas
unidades abaixo elencadas, de acordo com os temas afetos a sua área, nos termos do
arquivo anexo:
I - Núcleo de Governança Institucional;
II - Núcleo de Segurança Institucional;
III - Núcleo de Comunicação Social;
IV - Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
V - Subsecretaria de Cálculo Judicial;
VI - Subsecretaria de Contratações e Material;
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretaria de Gestão de Serviços;
X - Subsecretaria de Infraestrutura;
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII - Subsecretaria Jurídico-Administrativa;
XIII- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
XIV- Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica.
§ 1º A Secretaria Geral indicará servidores da capital e das subseções lotados nos(as)
SESOP's, bem como servidores da CSOP que atuarão como facilitadores dos grupos
de trabalho. Ao término do trabalho de cada subtema, os facilitadores terão o prazo de
05(cinco) dias úteis para apresentação do relatório de ações que será
disponibilizado no JFRJ-ADM-2020/00142.
§ 2º É imprescindível a participação dos gestores administrativos dos (as) SESOP's e
de pelo menos 01(um) representante indicado pelas àreas técnicas, conforme
cronograma definido pela Secretaria Geral.
LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL
Diretora da Secretaria Geral
|