PORTARIA 160/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - a necessidade de contribuir para a utiliza...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 160/2020 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - a necessidade de contribuir para a utilização adequada dos recursos disponíveis; - a necessidade de mapear os fluxos das atividades desempenhadas a fim de uniformizar e identificar melhorias nos processos; - a necessidade de reduzir as falhas e as despesas de gestão; - a necessidade de contribuir para o gerenciamento de dados e de informações, visando a dinamizar a tomada de decisões; - a necessidade de promover a responsabilidade social da instituição; - a necessidade de incentivar uma gestão participativa e colaborativa; e, - a necessidade de criar manuais para facilitar o desempenho das atividades administrativas realizadas pelos setores e pelas seções subordinadas à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica - CSOP, resolve: Art. 1º. Constituir grupos de trabalho colaborativos gerenciados pela Secretaria Geral. Art 2º. Os grupos de trabalho serão compostos por servidores indicados pelas unidades abaixo elencadas, de acordo com os temas afetos a sua área, nos termos do arquivo anexo: I - Núcleo de Governança Institucional; II - Núcleo de Segurança Institucional; III - Núcleo de Comunicação Social; IV - Subsecretaria de Atividades Judiciárias; V - Subsecretaria de Cálculo Judicial; VI - Subsecretaria de Contratações e Material; VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica; VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas; IX - Subsecretaria de Gestão de Serviços; X - Subsecretaria de Infraestrutura; XI - Secretaria de Tecnologia da Informação; XII - Subsecretaria Jurídico-Administrativa; XIII- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; XIV- Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica. § 1º A Secretaria Geral indicará servidores da capital e das subseções lotados nos(as) SESOP's, bem como servidores da CSOP que atuarão como facilitadores dos grupos de trabalho. Ao término do trabalho de cada subtema, os facilitadores terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação do relatório de ações que será disponibilizado no JFRJ-ADM-2020/00142. § 2º É imprescindível a participação dos gestores administrativos dos (as) SESOP's e de pelo menos 01(um) representante indicado pelas àreas técnicas, conforme cronograma definido pela Secretaria Geral. LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL Diretora da Secretaria Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129592 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00160, DE 25 DE JUNHO DE 2020
A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme
delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da
Diretoria do Foro e considerando:
- a necessidade de contribuir para a utilização adequada dos recursos disponíveis;
- a necessidade de mapear os fluxos das atividades desempenhadas a fim de
uniformizar e identificar melhorias nos processos;
- a necessidade de reduzir as falhas e as despesas de gestão;
- a necessidade de contribuir para o gerenciamento de dados e de informações,
visando a dinamizar a tomada de decisões;
- a necessidade de promover a responsabilidade social da instituição;
- a necessidade de incentivar uma gestão participativa e colaborativa; e,
- a necessidade de criar manuais para facilitar o desempenho das atividades
administrativas realizadas pelos setores e pelas seções subordinadas à Coordenadoria
de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica - CSOP, resolve:
Art. 1º. Constituir grupos de trabalho colaborativos gerenciados pela Secretaria Geral.
Art 2º. Os grupos de trabalho serão compostos por servidores indicados pelas
unidades abaixo elencadas, de acordo com os temas afetos a sua área, nos termos do
arquivo anexo:
I - Núcleo de Governança Institucional;
II - Núcleo de Segurança Institucional;
III - Núcleo de Comunicação Social;
IV - Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
V - Subsecretaria de Cálculo Judicial;
VI - Subsecretaria de Contratações e Material;
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
VIII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
IX - Subsecretaria de Gestão de Serviços;
X - Subsecretaria de Infraestrutura;
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII - Subsecretaria Jurídico-Administrativa;
XIII- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
XIV- Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica.
§ 1º A Secretaria Geral indicará servidores da capital e das subseções lotados nos(as)
SESOP's, bem como servidores da CSOP que atuarão como facilitadores dos grupos
de trabalho. Ao término do trabalho de cada subtema, os facilitadores terão o prazo de
05(cinco) dias úteis para apresentação do relatório de ações que será
disponibilizado no JFRJ-ADM-2020/00142.
§ 2º É imprescindível a participação dos gestores administrativos dos (as) SESOP's e
de pelo menos 01(um) representante indicado pelas àreas técnicas, conforme
cronograma definido pela Secretaria Geral.
LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL
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