| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00244, DE 9 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01444, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, de 611 (seiscentos e onze) dias, referentes ao período de 18.09.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais do referido magistrado, de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao período de 16.11.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade advocatícia, para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 677/PRES, de 13.08.1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|