PORTARIA 244/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00244, DE 9 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01444, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos func...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 244/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00244, DE 9 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01444, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, de 611 (seiscentos e onze) dias, referentes ao período de 18.09.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais do referido magistrado, de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao período de 16.11.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade advocatícia, para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 677/PRES, de 13.08.1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129894 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00244, DE 9 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01444, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, de 611 (seiscentos e onze) dias, referentes ao período de 18.09.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais do referido magistrado, de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao período de 16.11.1989 a 21.05.1991, prestados na atividade advocatícia, para fins de aposentadoria e disponibilidade, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 677/PRES, de 13.08.1996.
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