Perspectivas para a proteção do consumidor brasileiro nas relações internacionais de consumo
1. Introdução. - 2. Os conceitos de consumidor, fornecedor e relações de consumo, no direito brasileiro: 2.1. O consumidor internacional. - 3. A proteção atual do consumidor internacional pelo ordenamento jurídico nacional: 3.1. A competência internacional do foro do domicilio do consumidor. – 4. A...
| Autor principal: | Klausner, Eduardo Antônio |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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Perspectivas para a proteção do consumidor brasileiro nas relações internacionais de consumo Klausner, Eduardo Antônio CONSUMIDOR DIREITO DO CONSUMIDOR DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITO INTERNACIONAL 1. Introdução. - 2. Os conceitos de consumidor, fornecedor e relações de consumo, no direito brasileiro: 2.1. O consumidor internacional. - 3. A proteção atual do consumidor internacional pelo ordenamento jurídico nacional: 3.1. A competência internacional do foro do domicilio do consumidor. – 4. A proteção atual do consumidor internacional pelo ordenamento mercosulino. – 5. As perspectivas para o aprimoramento da proteção do consumidor internacional: 5.1. No ordenamento jurídico nacional; 5.2. No ordenamento jurídico mercosulino; 5.3. Nos trabalhos da Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado – CIDIP n. VII, da Organização dos Estados Americanos (OEA): 5.3.1. A proposta brasileira para uma convenção interamericana sobre lei aplicável às relações interamericanas de consumo; 5.3.2. A proposta estadunidense para uma lei-modelo sobre mecanismos para reparações monetárias ao consumidor interamericano lesado; 5.3.3. A proposta canadense para uma lei-modelo ou convenção sobre proteção do consumidor no comércio eletrônico: 5.3.3.1. A primeira parte da proposta canadense: disposições sobre jurisdição internacional; 5.3.3.2. A segunda parte da proposta canadense: regras para a escolha do direito aplicável aos contratos de consumo. – 6. Considerações Finais. O presente artigo demonstra o atual nível de proteção do consumidor brasileiro nas relações internacionais de consumo, os problemas a serem solucionados nesta matéria, bem como às perspectivas de aprimoramento da defesa do consumidor internacional. O foco principal dessa pesquisa são as propostas em andamento na Sétima Conferência Inter-Americana Especializada em Direito Internacional Privado (CIDIP-VII), da Organização dos Estados Americanos (OEA), para a criação de uma Convenção Interamericana sobre Proteção do Consumidor Internacional. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130338 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130338&midiaext=79380 |
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1. Introdução. - 2. Os conceitos de consumidor, fornecedor e relações de consumo, no direito brasileiro: 2.1. O consumidor internacional. - 3. A proteção atual do consumidor internacional pelo ordenamento jurídico nacional: 3.1. A competência internacional do foro do domicilio do consumidor. – 4. A proteção atual do consumidor internacional pelo ordenamento mercosulino. – 5. As perspectivas para o aprimoramento da proteção do consumidor internacional: 5.1. No ordenamento jurídico nacional; 5.2. No ordenamento jurídico mercosulino; 5.3. Nos trabalhos da Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado – CIDIP n. VII, da Organização dos Estados Americanos (OEA): 5.3.1. A proposta brasileira para uma convenção interamericana sobre lei aplicável às relações interamericanas de consumo; 5.3.2. A proposta estadunidense para uma lei-modelo sobre mecanismos para reparações monetárias ao consumidor interamericano lesado; 5.3.3. A proposta canadense para uma lei-modelo ou convenção sobre proteção do consumidor no comércio eletrônico: 5.3.3.1. A primeira parte da proposta canadense: disposições sobre jurisdição internacional; 5.3.3.2. A segunda parte da proposta canadense: regras para a escolha do direito aplicável aos contratos de consumo. – 6. Considerações Finais. |
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