SÚMULA 1/1990
SÚMULA O Pleno, na Sessão ordinária de 21 de junho de 1990, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça Federal", das seções judiciárias, por três vezes em datas próximas, nos termos do art. 111 do RI....
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
SÚMULA
O Pleno, na Sessão ordinária de 21 de junho de 1990, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça Federal", das seções judiciárias, por três vezes em datas próximas, nos
termos do art. 111 do RI.
SÚMULA N. 01
O art. 29 do Decreto-Lei n. 2.303, de 1986, não se aplica aos créditos previdenciários.
Referência:
Decreto-Lei n. 2.303/86
EmbInf. 89.02.10625-0 - (SECPLE 30.04.90-DJ- 10.05.90)
EmbInf. 89.02.10753-3 - (SECPLE 30.04.90-DJ- 10.05.90)
EmbInf. 89.02.11011-7 - (SECPLE 03.05.90-DJ- 14.05.90)
EmbInf. 89.02.11726-0 - (SECPLE 03.05.90-DJ- 14.05.90)
(DIAS: 05, 06 E 09/07/90) |
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