SÚMULA 5/1991
SÚMULA N. 05 Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, "c", da Carta Magna de 1988 (art. 19, III, "c", da Constituição Federal de 1967), ainda qu...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 5/1991 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-16T00:00:00Z Português SÚMULA N. 05 Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, "c", da Carta Magna de 1988 (art. 19, III, "c", da Constituição Federal de 1967), ainda que cobrem pelos benefícios e serviços prestados. Referência: Art. 19, III, "c" - Constituição Federal de 1967 Art. 150, VI, "c" - Constituição Federal de 1988 Apelação em MS - 89.02.11156-3/RJ - 1. TURMA - 22.11.90 Apelação em MS - 89.02.02630-2/RJ - 2. TURMA - 17.04.90 (DIAS: 16,17 e 20/05/91) OBS.: CANCELADA - Incidente de cancelamento da Súmula nº 5, Petição nº 2002.02.01.0064398, Pleno/TRF 2ª Reg., em 01/07/02, DJ 13/09/02, p.341 e 20/09/02, p. 223. IMPOSTO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVIDÊNCIA PRIVADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13059 |
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TRF 2ª Região |
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IMPOSTO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVIDÊNCIA PRIVADA |
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IMPOSTO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVIDÊNCIA PRIVADA Plenário SÚMULA 5/1991 |
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SÚMULA N. 05
Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, "c", da Carta Magna de 1988 (art. 19, III, "c", da Constituição Federal de 1967), ainda que cobrem pelos benefícios e serviços prestados.
Referência:
Art. 19, III, "c" - Constituição Federal de 1967
Art. 150, VI, "c" - Constituição Federal de 1988
Apelação em MS - 89.02.11156-3/RJ - 1. TURMA - 22.11.90
Apelação em MS - 89.02.02630-2/RJ - 2. TURMA - 17.04.90
(DIAS: 16,17 e 20/05/91)
OBS.: CANCELADA - Incidente de cancelamento da Súmula nº 5, Petição nº 2002.02.01.0064398, Pleno/TRF 2ª Reg., em 01/07/02, DJ 13/09/02, p.341 e 20/09/02, p. 223. |
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