SÚMULA 12/1994
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 30 de junho de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 12, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Es...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 30 de junho de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 12, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno.
S Ú M U L A N. 12
São devidos honorários advocatícios no processo cautelar, em que houver litígio.
Referências:
Art.133 da Constituição Federal.
Art. 20 do Código de Processo Civil.
EMBGAC n.92.02.12933-9/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994).
EMBGAC n.92.02.18827-0/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994).
EMBGAC n.92.02.20235-4/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994).
(DIAS: 06, 07 e 08/07/94) |
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