SÚMULA 12/1994

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 30 de junho de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 12, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Es...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
Assuntos:
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 30 de junho de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 12, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S Ú M U L A N. 12 São devidos honorários advocatícios no processo cautelar, em que houver litígio. Referências: Art.133 da Constituição Federal. Art. 20 do Código de Processo Civil. EMBGAC n.92.02.12933-9/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994). EMBGAC n.92.02.18827-0/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994). EMBGAC n.92.02.20235-4/RJ (TRF 2. Região - Pleno - 23.06.1994). (DIAS: 06, 07 e 08/07/94)