PORTARIA DIRFO 274/2020

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo D...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 274/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00001, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00075 - fls. 34/40). Conforme o entendimento da Comissão, não se apurou qualquer indício de que o acusado tenha se valido de ardil ou subterfúgio com o objetivo de obter vantagem em seu benefício próprio no episódio ocorrido. Portanto, sua conduta deve ser enquadrada em erro escusável. Dê-se ciência da presente portaria à chefia do acusado (Subsecretaria de Atividades Judiciárias). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130714
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00001, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00075 - fls. 34/40). Conforme o entendimento da Comissão, não se apurou qualquer indício de que o acusado tenha se valido de ardil ou subterfúgio com o objetivo de obter vantagem em seu benefício próprio no episódio ocorrido. Portanto, sua conduta deve ser enquadrada em erro escusável. Dê-se ciência da presente portaria à chefia do acusado (Subsecretaria de Atividades Judiciárias). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro
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