| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00328, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 25.07.2020, data do óbito, a cota-parte de 50% (cinquenta por cento), percebida pela beneficiária da Pensão Vitalícia, SARAH HARA SPERA, na qualidade de viúva do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Temporária, PAULO FREDERICO SPERA, filho maior inválido, nos termos dos arts. 222, I, e 223, I, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|