| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.725/2015-1, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 18, de 05.02.1991, publicado no D.J. de 11.03.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911/94, a partir de 01.06.2006, sem efeitos financeiros, em cumprimento ao Acórdão nº 5.443/2020-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
|